Os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde devem afixar nas suas instalações, em local bem visível, para os utentes e visitantes, a licença de funcionamento ou a declaração de conformidade, que identifique as tipologias para as quais o estabelecimento está habilitado.
Artigo 11.º — Obrigações
Vigente desde: 22/08/2014
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Em vigor desde 22/08/2014