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Artigo 19.º — Estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde licenciados

AlteradoVersão 3Vigente desde: 08/08/2023

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 08/08/2023

Decreto-Lei n.º 65/2023 - 1.ª Série(07/08/2023)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 29/08/2019 a 07/08/2023

Decreto-Lei n.º 125/2019 - 1.ª Série(28/08/2019)

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Original

Versão 1

Em vigor de 22/08/2014 a 28/08/2019

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Referências (1)

Referenciado por (1)