Saltar para o conteúdo principal

Artigo 25.ºRegulamentação

Vigente desde: 22/08/2014
1 -A regulamentação prevista no presente decreto-lei é aprovada no prazo de 120 dias, a contar da data da sua entrada em vigor.
2 -Até à aprovação das portarias do membro do Governo responsável pela área da saúde que definam os requisitos técnicos de funcionamento aplicáveis a cada tipologia, mantêm-se em vigor as que foram aprovadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 279/2009, de 6 de outubro, sem prejuízo da competência da ERS para emissão e eventual suspensão ou revogação das respetivas licenças de funcionamento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/08/2014