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Artigo 6.ºCertificado de cumprimento de requisitos de licenciamento e vistoria realizada pela Entidade Reguladora da Saúde

Vigente desde: 22/08/2014
1 -Em alternativa à junção do certificado de cumprimento dos requisitos de licenciamento a que se refere a alínea d) do n.º 3 do artigo anterior, os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde cuja obtenção de licença dependa de procedimento ordinário, são sujeitos a vistoria prévia, a realizar pela ERS, que tem lugar nos 30 dias subsequentes à data de apresentação do pedido de licença.
2 -A data da realização da vistoria é comunicada, com a antecedência mínima de 10 dias, ao interessado.
3 -Os resultados da vistoria são registados em relatório, em formato eletrónico ou em papel, do qual devem constar os seguintes elementos:
a)A conformidade ou desconformidade do estabelecimento prestador de cuidados de saúde com os condicionamentos legais e regulamentares aplicáveis, tendo em conta as pretensões constantes do pedido de licença;
b)As necessárias medidas de correção;
c)Posição sobre a procedência ou improcedência das reclamações apresentadas na vistoria.

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Em vigor desde 22/08/2014