1 -A negligência é punível, sendo os limites mínimos e máximos das coimas reduzidos para metade.
2 -A tentativa é punível com a coima aplicável à contraordenação consumada, especialmente atenuada.
Versão 1
Revogado desde 28/07/2021
Decreto-Lei n.º 9/2021 - 1.ª Série(29/01/2021)