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Artigo 10.ºEstatuto dos membros do conselho diretivo

Vigente desde: 03/07/2023
1 -Os membros do conselho diretivo são equiparados, para efeitos remuneratórios, a gestores públicos.
2 -Os membros do conselho diretivo do Turismo de Portugal, I. P., podem exercer, em regime de inerência, sem lugar a qualquer acréscimo remuneratório, funções de gestão em pessoas coletivas participadas pelo Turismo de Portugal, I. P., bem como funções não executivas em empresas do setor público do Estado, mediante autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do turismo, nos termos da lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 03/07/2023