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Artigo 4.º
— Órgãos
Vigente desde: 22/06/2012
a)
O conselho diretivo;
b)
O fiscal único;
c)
A comissão de jogos;
d)
O conselho de crédito.
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 22/06/2012
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