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Artigo 11.ºDireitos e deveres da pessoa destinatária da assistência pessoal

RetificadoVersão 2Vigente desde: 23/11/2017
1 - A pessoa destinatária de assistência pessoal tem direito, nomeadamente, a:
a) Ser tratada com dignidade, respeito e correção;
b) Ver salvaguardado o seu conforto, bem-estar e segurança, em total respeito pelas condições determinadas pela própria, e respeitada a sua integridade psicológica, psicossocial, física, ética e moral;
c) Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo individual;
d) Ter acesso total e incondicional ao seu processo individual e a poder a qualquer momento solicitar alterações ao mesmo, apresentando para o efeito a respetiva justificação, sem prejuízo da salvaguarda de eventual informação confidencial relativa ao/à assistente pessoal;
e) Elaborar, com a colaboração do CAVI, o plano individualizado de assistência pessoal de acordo com o estabelecido no presente decreto-lei;
f) Alterar o plano individualizado de assistência pessoal de acordo com as suas decisões, vontades, preferências, prioridades ou necessidades, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º;
g) Participar ativamente no processo de seleção dos/as assistentes pessoais, designadamente através da realização de entrevistas conjuntas;
h) Propor ou designar o/a assistente pessoal a contratar, nos termos do artigo 15.º;
i) Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da assistência pessoal;
j) Conhecer de forma acessível e compreensível o regulamento interno do CAVI;
k) Fazer cessar a assistência pessoal no caso de quebra da especial relação de confiança com o/a assistente pessoal.
2 - Constituem deveres da pessoa destinatária de assistência pessoal, nomeadamente, os seguintes:
a) Tratar com respeito e correção o/a assistente pessoal;
b) Não utilizar a assistência pessoal para fins estranhos aos estabelecidos no plano individualizado de assistência pessoal;
c) Prestar toda a colaboração necessária ao desempenho das funções do/a assistente pessoal;
d) Monitorizar e avaliar o desempenho do/a assistente pessoal.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 23/11/2017

Declaração de Retificação n.º 40/2017 - 1.ª Série(23/11/2017)

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Versão 1

Em vigor de 09/10/2017 a 22/11/2017

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