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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 29/08/2019
O presente decreto-lei procede à execução na ordem jurídica interna do disposto no Regulamento (UE) 2016/426, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo aos aparelhos a gás, adiante designado por Regulamento.

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Em vigor desde 29/08/2019