Podem ser disponibilizados no mercado ou colocados em serviço os aparelhos e os equipamentos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 25/2011, de 14 de fevereiro, que cumpram o disposto nesse decreto-lei e que tenham sido colocados no mercado ou em serviço antes de 21 de abril de 2018.
Artigo 19.º — Norma transitória
Vigente desde: 29/08/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/08/2019