Artigo 14.º
Atribuição e exclusividade
Redação registada como em vigor em 13/05/1998.
Esta redação foi substituída em 30/12/2008. Ver a versão consolidada
1 - O NIPC só pode ser atribuído pelo RNPC, sendo vedada a atribuição por qualquer outra entidade de número susceptível de confusão com o NIPC.
2 - Não é permitido o uso de designações genéricas, nomeadamente número de pessoa colectiva, número de empresa ou semelhante, para designar números diferentes do NIPC e que possam gerar confusão com este.