Qualquer entidade inscrita no FCPC pode solicitar a emissão de um cartão de identificação, com excepção das entidades referidas no n.º 1 do artigo 12.º, enquanto não se mostrar completamente regularizada a respectiva situação.
Artigo 16.º — Cartão de identificação
RevogadoVigente desde: 31/12/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 31/12/2008
Decreto-Lei n.º 247-B/2008 - 1.ª Série(30/12/2008)