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Artigo 26.ºCorrecção de dados

Versão 2Vigente desde: 30/12/2008
Qualquer interessado tem o direito de exigir a correcção de eventuais inexactidões e omissões, bem como a supressão de dados indevidamente registados, nos termos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/2008

Original

Versão 1

Em vigor de 13/05/1998 a 29/12/2008

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