- 1 -Os pedidos de certificado de admissibilidade e de inscrição no FCPC são conservados em suporte informático.
- 2 -Se os pedidos referidos no número anterior forem efectuados em suporte físico, estes e a respectiva documentação anexa, caso exista, devem ser informatizados e conservados dessa forma, sendo imediatamente devolvidos aos interessados, desde que as condições técnicas permitam a informatização.
- 3 -Quaisquer outros documentos e registos inerentes ao funcionamento dos serviços que não contenham decisão de eficácia permanente podem ser destruídos decorrido um ano sobre a respectiva data.
Artigo 28.º — Conservação de documentos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2008
Decreto-Lei n.º 247-B/2008 - 1.ª Série(30/12/2008)
Original