Saltar para o conteúdo principal

Artigo 92.ºDireito subsidiário

AditadoVigente desde: 31/12/2008
As disposições do Código do Registo Comercial são subsidiariamente aplicáveis, com as necessárias adaptações, a tudo o que não estiver disposto no presente diploma.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2008

Decreto-Lei n.º 247-B/2008 - 1.ª Série(30/12/2008)