As disposições do Código do Registo Comercial são subsidiariamente aplicáveis, com as necessárias adaptações, a tudo o que não estiver disposto no presente diploma.
Artigo 92.º — Direito subsidiário
AditadoVigente desde: 31/12/2008
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2008
Decreto-Lei n.º 247-B/2008 - 1.ª Série(30/12/2008)