Ao quadro de conservadores do registo predial de 2.ª classe e de 3.ª classe, bem como ao dos oficiais, são acrescentados, nas respectivas classes pessoais, os lugares correspondentes aos das transições efectuadas do quadro do GEPMJ para o quadro do RNPC, nos termos dos artigos 4.º e 5.º
Artigo 10.º — Quadros de conservadores e de oficiais
Vigente desde: 13/05/1998
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Em vigor desde 13/05/1998