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Artigo 11.ºFiscalização do mercado

Vigente desde: 10/09/2013
1 -A fiscalização do disposto no Regulamento e no presente decreto-lei compete, no âmbito das suas atribuições, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
2 -A ASAE é a autoridade competente para a receção das informações referentes aos produtos que constituam um risco, nos termos do n.º 7 do artigo 11.º, do n.º 7 do artigo 13.º, do n.º 4 do artigo 14.º e do capítulo viii do Regulamento.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 10/09/2013