Sem prejuízo das competências da Autoridade Tributária e Aduaneira, compete à ASAE a instrução dos processos de contraordenação, bem como a aplicação das coimas e das sanções acessórias previstas no presente decreto-lei.
Artigo 14.º — Instrução de processos e aplicação de sanções
Vigente desde: 10/09/2013
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Em vigor desde 10/09/2013