Artigo 12.º
Critérios de seleção do pessoal
Redação registada como em vigor em 29/08/2014.
Esta redação foi substituída em 27/08/2018. Ver a versão consolidada
São fixados os seguintes critérios gerais e abstratos de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições da DGEG:
a) Desempenho de funções nos domínios da energia e da geologia nas DRE e na DGAE;
b) Desempenho de funções no domínio da bioenergia com exceção dos biocombustíveis, da eficiência energética e das redes de energia no LNEG, I.P.