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Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 23/04/2001
O presente diploma tem por objecto estabelecer a organização, o processo e o regime de funcionamento da comissão para a dissuasão da toxicodependência, a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro, e regular outras matérias complementares.
II - Organização

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 23/04/2001