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Artigo 24.ºEnsaio e verificação dos acessórios de segurança e de controlo

Vigente desde: 30/08/2019
1 -O ensaio e a verificação dos acessórios de segurança e de controlo devem ser realizados tendo em conta a sua importância, fiabilidade e eficácia, não apenas para o Recipiente ou Equipamento, mas também para o processo em que estes estejam inseridos.
2 -O ensaio e a verificação dos acessórios de segurança e de controlo destinam-se a evitar que sejam excedidos os estados limites de utilização para que o Recipiente ou Equipamento foi concebido.

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Em vigor desde 30/08/2019