1 - Aos processos de licenciamento em curso à data de entrada em vigor do Regulamento, é aplicável, até à sua conclusão, o regime constante no Decreto-Lei n.º 90/2010, de 22 de julho.
2 - As instruções técnicas complementares (ITC) aprovadas através dos despachos a seguir identificados mantêm-se em vigor até à respetiva revogação:
a) Despacho n.º 22332/2001, de 12 de outubro, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 30 de outubro;
b) Despacho n.º 22333/2001, de 12 de outubro, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 30 de outubro;
c) Despacho n.º 1859/2003, de 13 de dezembro, da Secretária de Estado da Indústria, Comércio e Serviços, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 30 de janeiro;
d) Despacho n.º 11551/2007, de 21 de maio, do Ministro da Economia e da Inovação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 12 de junho;
e) Despacho n.º 24260/2007, de 10 de outubro, do Ministro da Economia e da Inovação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 23 de outubro;
f) Despacho n.º 24261/2007, de 10 de outubro, do Ministro da Economia e da Inovação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 268, de 23 de outubro.