Saltar para o conteúdo principal

Artigo 105.ºVisibilidade geométrica

Vigente desde: 14/05/2002
A visibilidade geométrica é determinada pelos ângulos A e B definidos no n.º 4 do artigo 5.º do presente Regulamento, sendo:
a) (alfa) = 15º para cima e 10º para baixo;
b) (beta) = 45º para a esquerda e direita, se houver uma única luz de cruzamento, ou 45º para o exterior e 10º para o interior, se houver duas luzes de cruzamento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/05/2002