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Artigo 117.ºAvisador de funcionamento

Vigente desde: 14/05/2002
1 -A instalação do avisador de funcionamento é facultativa e no caso de ser instalado pode ser óptico, acústico ou ambos.
2 -No caso de ser instalado um avisador de funcionamento óptico, deve ser intermitente, de cor verde, sendo visível em todas as condições normais de condução, devendo apagar-se ou ficar aceso sem intermitência, ou apresentar uma mudança de frequência acentuada no caso de funcionamento defeituoso de qualquer das luzes indicadoras de mudança de direcção.
3 -No caso de ser instalado um avisador de funcionamento acústico, deve ser nitidamente audível e apresentar as mesmas condições de funcionamento que o avisador óptico.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/05/2002