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Artigo 130.ºVisibilidade geométrica

Vigente desde: 14/05/2002
1 -O ângulo horizontal deve ter 80º à esquerda e à direita, se houver uma única luz de presença, ou 80º para o exterior e 45º para o interior, se houver duas luzes de presença.
2 -O ângulo vertical deve ter 15º acima e abaixo da horizontal, podendo o ângulo vertical abaixo da horizontal ser reduzido a 5º, se a altura da luz acima do solo for inferior a 750 mm.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/05/2002