A orientação das referidas luzes deve ser para a retaguarda do veículo.
Artigo 139.º — Orientação
Vigente desde: 14/05/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2002
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2002