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Artigo 150.ºNúmero

Vigente desde: 14/05/2002
1 -Devem ser instalados quatro reflectores ou grupos de reflectores.
2 -Cada pedal do ciclomotor de três rodas deve ter dois reflectores, devendo estar instalados de forma que as superfícies úteis sejam exteriores ao próprio pedal, perpendiculares ao plano de apoio do pedal, e o seu eixo óptico paralelo ao plano longitudinal médio do veículo.

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Em vigor desde 14/05/2002