A localização das luzes de circulação diurna deve obedecer ao disposto nas alíneas seguintes:
a) Em largura:
i) Uma luz de circulação diurna única e independente pode ser montada acima, abaixo ou ao lado de outra luz da frente. Se as luzes estiverem dispostas uma acima da outra, o centro de referência da luz de circulação diurna deve estar situado no plano longitudinal médio do veículo; se estiverem uma ao lado da outra, os respetivos centros de referência devem ser simétricos em relação ao plano longitudinal médio do veículo;
ii) Uma luz de circulação diurna única e independente incorporada mutuamente com outra luz da frente deve ser montada de modo a que o seu centro de referência esteja situado no plano longitudinal médio do veículo. Todavia, se o veículo estiver equipado com outra luz da frente, montada ao lado da luz de circulação diurna, o centro de referência das duas luzes deve ser simétrico em relação ao plano longitudinal médio do veículo;
iii) Duas luzes de circulação diurna, das quais uma ou as duas incorporadas mutuamente com outra luz da frente, devem ser montadas de modo a que os respetivos centros de referência sejam simétricos em relação ao plano longitudinal médio do veículo;
iv) As arestas internas das superfícies de saída da luz devem estar a uma distância de, pelo menos, 500 mm no caso de veículos com uma largura total superior a 1300 mm.
b) Em altura, as luzes de circulação diurna devem ser colocadas a 250 mm, no mínimo, e 1500 mm, no máximo, acima do solo;
c) Em comprimento, as luzes de circulação diurna devem ser colocadas à frente do veículo, sendo este requisito considerado cumprido se a luz emitida não causar incómodo ao condutor, nem direta nem indiretamente por intermédio de espelhos retrovisores e ou outras superfícies refletoras do veículo;
d) No caso da distância entre a luz indicadora de mudança de direção da frente e a luz de circulação diurna ser igual ou inferior a 40 mm, as ligações elétricas das luzes de circulação diurna do lado pertinente do veículo devem ser de molde a que, esteja desligada ou a sua intensidade luminosa esteja reduzida a um nível não superior a 140 cd, durante todo este período (tanto no ciclo ligado como desligado) de ativação da luz indicadora de mudança de direção da frente.