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Artigo 167.º-EOrientação

AditadoVigente desde: 15/09/2014
As luzes de circulação diurna devem ser orientadas para a frente, podendo rodar em função do ângulo de viragem de um guiador.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 15/09/2014

Decreto-Lei n.º 139/2014 - 1.ª Série(15/09/2014)