A luz de travagem deve acender-se quando se accionar, pelo menos, um dos travões de serviço.
Artigo 201.º — Ligação eléctrica
Vigente desde: 14/05/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2002
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2002