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Artigo 216.ºOutras luzes

Vigente desde: 14/05/2002
1 -A luz de presença da retaguarda pode ser agrupada com qualquer outra luz da retaguarda.
2 -A luz de presença da retaguarda pode ser combinada com o dispositivo de iluminação da chapa de matrícula da retaguarda, podendo ser incorporada mutuamente com a luz de travagem, com o reflector da retaguarda não triangular, ou com ambos, ou com a luz de nevoeiro da retaguarda.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/05/2002