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Artigo 222.ºVisibilidade geométrica

Vigente desde: 14/05/2002
A visibilidade geométrica é determinada pelos ângulos A e B definidos no n.º 4 do artigo 5.º do presente Regulamento, sendo:
a) (alfa) = 5º para cima e para baixo;
b) (beta) = 45º para a esquerda e direita, excepto para uma luz descentrada, caso em que o ângulo para o interior deve ser de 10º.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 14/05/2002