Saltar para o conteúdo principal

Artigo 224.ºOutras luzes

Vigente desde: 14/05/2002
1 -As luzes de nevoeiro da frente podem ser agrupadas com as outras luzes da frente.
2 -As luzes de nevoeiro da frente não podem ser combinadas com nenhuma outra luz da frente, podendo ser incorporadas mutuamente com uma luz de estrada e com uma luz de presença da frente.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/05/2002