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Artigo 232.ºOutras luzes

Vigente desde: 14/05/2002
1 -As luzes de nevoeiro da retaguarda podem ser agrupadas com qualquer outra luz da retaguarda.
2 -As luzes de nevoeiro da retaguarda não podem ser combinadas com outra luz, podendo ser incorporadas mutuamente com a luz de presença da retaguarda.

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Em vigor desde 14/05/2002