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Artigo 239.ºNúmero

Vigente desde: 14/05/2002
Deve ser instalado um dispositivo de iluminação da chapa de matrícula da retaguarda, podendo ser constituído por diferentes elementos ópticos destinados a iluminar o espaço previsto para a chapa.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/05/2002