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Artigo 256.ºVisibilidade geométrica

Vigente desde: 14/05/2002
1 -O ângulo horizontal deve ter 30º à esquerda e à direita.
2 -O ângulo vertical deve ter 15º acima e abaixo da horizontal, podendo o ângulo vertical abaixo da horizontal ser reduzido a 5º, se a altura do reflector acima do solo for inferior a 750 mm.

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Em vigor desde 14/05/2002