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Artigo 279.ºLocalização

Vigente desde: 14/05/2002
1 -Em largura, as arestas das superfícies iluminantes mais afastadas do plano longitudinal médio do veículo não devem encontrar-se a mais de 400 mm da extremidade da largura total do veículo; as arestas interiores das superfícies iluminantes devem encontrar-se a uma distância de, pelo menos, 500 mm e é necessária uma distância mínima entre as superfícies iluminantes das luzes indicadoras e das luzes de cruzamento mais próximas de:
a)75 mm, no caso de uma intensidade mínima da luz indicadora de 90 cd;
b)40 mm, no caso de uma intensidade mínima da luz indicadora de 175 cd;
c)20 mm, no caso de urna intensidade mínima da luz indicadora de 250 cd;
d)=<20 mm, no caso de uma intensidade mínima da luz indicadora de 400 cd.
2 -Em comprimento, a distância para a frente entre o plano transversal correspondente ao limite traseiro extremo longitudinal do veículo e o centro de referência das luzes indicadoras da retaguarda não deve ser superior a 300 mm; no carro, a luz indicadora de mudança de direcção da retaguarda deve estar localizada atrás do eixo do carro.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/05/2002