A ligação das luzes indicadoras de mudança de direcção é independente da das outras luzes, devendo todas as luzes indicadoras de mudança de direcção, situadas no mesmo lado do veículo, serem ligadas e desligadas pelo mesmo comando.
Artigo 283.º — Ligação eléctrica
Vigente desde: 14/05/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2002