Saltar para o conteúdo principal

Artigo 307.ºOutras luzes

Vigente desde: 14/05/2002
1 -As luzes de presença podem ser agrupadas com qualquer outra luz da retaguarda, podendo ser combinadas com o dispositivo de iluminação da chapa de matrícula da retaguarda.
2 -As luzes de presença da retaguarda podem ser incorporadas mutuamente com a luz de travagem, com o reflector da retaguarda não triangular, com ambos, ou com a luz de nevoeiro da retaguarda.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/05/2002