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Artigo 33.ºVisibilidade geométrica

Vigente desde: 14/05/2002
1 -Os ângulos horizontais estão representados no anexo IV ao presente Regulamento.
2 -Os ângulos verticais devem ter 15º acima e abaixo da horizontal, podendo o ângulo vertical abaixo da horizontal ser reduzido a 5º, se a altura das luzes acima do solo for inferior a 750 mm.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 14/05/2002