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Artigo 335.ºOutras luzes

Vigente desde: 14/05/2002
1 -O dispositivo de iluminação da chapa de matrícula da retaguarda pode ser agrupado com uma ou várias luzes da retaguarda.
2 -O referido dispositivo pode ser combinado com a luz de presença da retaguarda, não podendo ser incorporado mutuamente com outra luz.

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Em vigor desde 14/05/2002