Artigo 362.º
Localização
Redação registada como em vigor em 14/05/2002.
Esta redação foi substituída em 15/09/2014. Ver a versão consolidada
1 - Em largura, a luz de cruzamento deve estar localizada de acordo com o disposto nas alíneas seguintes:
a) Uma luz de cruzamento independente pode ser montada acima, abaixo ou ao lado de outra luz da frente; se essas luzes estiverem uma acima da outra, o centro de referência da luz de cruzamento deve estar situado no plano longitudinal médio do veículo; se essas luzes estiverem uma ao lado da outra, os respectivos centros de referência devem ser simétricos em relação ao plano longitudinal médio do veículo;
b) Uma luz de cruzamento incorporada mutuamente com outra luz da frente deve ser montada de modo que o seu centro de geométrico esteja situado no plano longitudinal médio do veículo; se o veículo estiver também equipado com uma luz de estrada independente, instalada ao lado da luz de cruzamento, os respectivos centros de referência devem ser simétricos em relação ao plano longitudinal médio do veículo;
c) Duas luzes de cruzamento, das quais uma ou as duas incorporadas mutuamente com outra luz da frente, devem ser montadas de modo que os respectivos centros de referência sejam simétricos em relação ao plano longitudinal médio do veículo.
2 - No caso de um veículo com duas luzes de cruzamento:
a) As arestas das superfícies iluminantes mais afastadas do plano longitudinal médio do veículo não devem encontrar-se a mais de 400 mm da extremidade da largura total do veículo;
b) As arestas interiores das superfícies iluminantes devem encontrar-se a uma distância de, pelo menos, 500 mm, podendo ser reduzida a 400 mm, se a largura máxima do veículo for inferior a 1300 mm.
3 - Em altura, a luz de cruzamento deve ser instalada a 500 mm, no mínimo, e a 1200 mm, no máximo, acima do solo.
4 - Em comprimento, a luz de cruzamento deve ser instalada à frente do veículo, sendo esta exigência considerada respeitada se a luz emitida não causar incómodos ao condutor, directa ou indirectamente, por intermédio dos espelhos retrovisores e ou outras superfícies reflectoras do veículo.