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Artigo 363.ºVisibilidade geométrica

Vigente desde: 14/05/2002
1 -A visibilidade geométrica é determinada pelos ângulos (alfa) e (beta) definidos no n.º 4 do artigo 5.º do presente Regulamento, sendo:
a)(alfa) = 15º para cima e 10º para baixo;
b)(beta) = 45º para a esquerda e direita, se houver uma única luz de cruzamento, ou 45º para o exterior e 10º para o interior, se houver duas luzes de cruzamento.
2 -A presença de paredes ou outros elementos na vizinhança do farol não deve provocar efeitos secundários incómodos para os outros utentes da estrada.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/05/2002