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Artigo 392.ºAvisador de accionamento

Vigente desde: 14/05/2002
1 -A instalação do avisador de accionamento é obrigatória, devendo ser luminoso verde não intermitente.
2 -O avisador de accionamento não é exigido se a iluminação do quadro de bordo apenas se puder efectuar ou extinguir em simultâneo com a luz de presença.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/05/2002