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Artigo 406.ºOutras luzes

Vigente desde: 14/05/2002
1 -A luz de nevoeiro da frente pode ser agrupada com as outras luzes da frente.
2 -A luz de nevoeiro da frente não pode ser combinada com nenhuma outra luz da frente, podendo ser incorporada mutuamente com uma luz de estrada e com uma luz de presença da frente.

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Em vigor desde 14/05/2002