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Artigo 414.ºOutras luzes

Vigente desde: 14/05/2002
1 -A luz de nevoeiro da retaguarda pode ser agrupada com qualquer outra luz da retaguarda.
2 -A luz nevoeiro da retaguarda não pode ser combinada com outra luz, podendo ser incorporada mutuamente com uma luz de presença da retaguarda.

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Em vigor desde 14/05/2002