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Artigo 420.ºVisibilidade geométrica

Vigente desde: 14/05/2002
A visibilidade geométrica é determinada pelos ângulos (alfa) e (beta) definidos no n.º 4 do artigo 5.º do presente Regulamento, sendo:
a) (alfa) = 15º para cima e 5º para baixo;
b) (beta) = 45º para a direita e para a esquerda, se houver uma única luz, e 45º para o exterior e 30º para o interior, se houver duas luzes.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/05/2002