Saltar para o conteúdo principal

Artigo 437.ºNúmero

Vigente desde: 14/05/2002
Devem ser instalados, por lado, um ou dois reflectores da retaguarda não triangulares da classe IA, de acordo com a classificação constante do Regulamento de Homologação dos Dispositivos de Iluminação e Sinalização Luminosa dos Automóveis e Seus Reboques, sendo exigidos dois para os triciclos, cuja largura máxima exceda 1000 mm.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/05/2002