A localização dos refletores da retaguarda não triangulares deve obedecer ao disposto nas alíneas seguintes:
a) Em largura:
i) Se houver um único retrorrefletor da retaguarda, este deve ser instalado no veículo de modo a que o seu centro de referência esteja situado no plano longitudinal médio do veículo;
ii) Se houver dois retrorrefletores da retaguarda, estes devem ser instalados no veículo de modo a que os respetivos centros de referência sejam simétricos em relação ao plano longitudinal médio;
iii) No caso de haver dois retrorrefletores, a distância lateral entre as arestas exteriores das superfícies de saída de luz e as extremidades da largura total do veículo não deve exceder 400 mm.
b) Em altura, os refletores da retaguarda não triangulares devem estar localizados a 250 mm, no mínimo, e a 900 mm, no máximo, acima do solo;
c) Em comprimento, os refletores da retaguarda não triangulares devem ser instalados na retaguarda do veículo.