Saltar para o conteúdo principal

Artigo 44.ºOutras luzes

Vigente desde: 14/05/2002
1 -A luz de travagem pode ser agrupada com uma ou mais luzes da retaguarda.
2 -A luz de travagem não pode ser combinada com outra luz, podendo ser incorporada mutuamente com a luz de presença da retaguarda.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/05/2002